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Disponível em <https://creaac.org.br/camaras-especializadas/>.
Acesso em 08/12/2024 às 19h45.

Câmaras Especializadas

As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. São atribuições das Câmaras Especializadas (Lei 5.194/1966, art. 46):

  1. julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;
  2. julgar as infrações do Código de Ética;
  3. aplicar as penalidades e multas previstas;
  4. apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;
  5. elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;
  6. opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

Cada Câmara Especializada é composta por Conselheiros representantes das diferentes titulações que integrem a respectiva categoria ou grupo profissional e por um Conselheiro representante das demais categorias profissionais. Os Conselheiros são profissionais da Engenharia e da Agronomia, eleitos pelas entidades de classe e instituições de ensino para representar a sua categoria profissional no Crea-AC. Esse cargo é honorífico e tem mandato de três anos, podendo o Conselheiro ser reeleito somente uma vez.

O Crea-AC é composto por quatro Câmaras Especializadas que representam as grandes áreas da Engenharia e Agronomia:

  • Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC
  • Câmara Especializada de Agronomia – CEA
  • Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica/Metalúrgica – CEEM
  • Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CEEF

As Câmaras Especializadas reúnem-se regularmente, conforme calendário aprovado pelo Plenário do Conselho.
Acesse o calendário de reuniões das câmaras.

A seguir, as modalidades profissionais e os Conselheiros que compõem cada uma das Câmaras Especializadas:

Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC

A Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC, reúne as seguintes categorias profissionais: Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro de Fortificação e Construção; Engenheiro de Operação; Engenheiro Industrial; Engenheiro Militar; Engenheiro Sanitarista; Engenheiro Sanitarista e Ambiental; Engenheiro de Infraestrutura Aeronáutica; Engenheiro de Produção; Engenheiro Hídrico; Urbanista; Engenheiro de Transportes; Tecnólogo em Construção Civil; Tecnólogo em Edificações; Tecnólogo em Estradas; Tecnólogo em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial; Tecnólogo em Saneamento; Tecnólogo em Controle de Obras; Tecnólogo em Transporte Terrestre – Urbano; Tecnólogo em Processos Ambientais; e Tecnólogo em Gestão Ambiental.

Câmara Especializada de Agronomia – CEA

A Câmara Especializada de Agronomia – CEA, reúne as seguintes categorias profissionais: Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Florestal; Engenheiro Agrícola; Engenheiro de Pesca; Meteorologista; e Tecnólogos dessas modalidades.

Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, Mecânica/Metalúrgica – CEEM

A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica e Mecânica – CEEM abrange, dentre outros, os seguintes títulos profissionais: Engenheiro Eletricista; Engenheiro em Eletrônica; Engenheiro de Telecomunicações; Engenheiro de Controle e Automação; Engenheiro de Computação; Engenheiro Mecânico; Engenheiro Metalúrgico além de Tecnólogos das áreas de Eletrotécnica; Eletrônica; Telecomunicações; Automação Industrial; Informática Industrial; Mecânica e Metalurgia

Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CEEF

A Câmara Especializada de Engenharia Florestal – CEEF abrange, dentre outros, os profissionais Engenheiros Florestais.

Confira a lista completa de conselheiros por coordenadoria de câmara, aqui.


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