Visto para Empresas
Visto para Empresas
O Visto para Empresas tem como base em seu Capítulo II na RESOLUÇÃO Nº 1.121/2019 do CONFEA
Para fazer a solicitação do visto é necessário o preenchimento do requerimento e sua assinatura. Todo o processo pode ser feito online, pelo site do Crea-AC, clicando aqui.
O visto é concedido apenas para atividades com prazo máximo de execução dentro do estado de até 180 dias.
A documentação necessária é:
- Requerimento devidamente preenchido e assinado – Documento digitalizado do original
- Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem – Documento digitalizado do original
- Contrato do serviço assinado pelas partes – Documento digitalizado do original
- Contrato social e última alteração – Documento digitalizado do original
- Contrato de execução da obra/serviço – Documento digitalizado do original
- Taxa de visto devidamente paga – Documento digitalizado do original
Sobre as taxas consultar a Decisão PL 1642/2020 do Confea.