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Disponível em <https://creaac.org.br/visto-para-empresas/>.
Acesso em 08/12/2024 às 19h37.

Visto para Empresas

Visto para Empresas

O Visto para Empresas tem como base em seu Capítulo II na RESOLUÇÃO Nº 1.121/2019 do CONFEA

Para fazer a solicitação do visto é necessário o preenchimento do requerimento e sua assinatura. Todo o processo pode ser feito online, pelo site do Crea-AC, clicando aqui.

O visto é concedido apenas para atividades com prazo máximo de execução dentro do estado de até 180 dias.

A documentação necessária é:

  • Requerimento devidamente preenchido e assinado – Documento digitalizado do original
  • Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem – Documento digitalizado do original
  • Contrato do serviço assinado pelas partes – Documento digitalizado do original
  • Contrato social e última alteração – Documento digitalizado do original
  • Contrato de execução da obra/serviço – Documento digitalizado do original
  • Taxa de visto devidamente paga – Documento digitalizado do original

Sobre as taxas consultar a Decisão PL 1642/2020  do Confea.

 


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