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Disponível em <https://creaac.org.br/desconto-de-anuidade/>.
Acesso em 18/04/2024 às 04h58.

Desconto de Anuidade

Desconto de anuidade – Como solicitar?

O desconto de anuidade profissional somente pode ser concedido nos casos previstos em resoluções específicas, a qual pode ser atualizada anualmente pelo Conselho Federal.

Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-AC aplicam-se aos seguintes casos:

  • Recém-formado: 90% de desconto ao recém-formado, que se enquadre nas seguintes condições: primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Creas, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
  • Sênior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
    • Sexo Masculino
      • 35 anos de registro ativo no sistema.
      • completar 65 anos no ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.
    • Sexo Feminino
      • 30 anos de registro ativo no sistema.
      • Completar 60 anos no ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.
  • Incapacidade laboral por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, que comprova documentalmente que é portador de doença grave, que resulta em incapacitação para o exercício profissional; (Concedido mediante solicitação e análise)
  • Profissional proprietário de Firma Individual: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, desde que a empresa esteja registrada e quite com o Crea-AC;

Quem pode solicitar:

Profissionais registrados que se enquadrem nas opções acima.

Como solicitar?

Baixe o requerimento da sua solicitação nos links abaixo, acesse o seu ambiente de serviços e faça a solicitação, incluindo o requerimento preenchido.

Legislação relacionada:

Resolução n.º 1.066/2015 – Confea
Ato Administrativo nº 002/2021 – Crea-AC


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