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Disponível em <https://creaac.org.br/interrupcao-de-registro-de-empresa/>.
Acesso em 26/04/2024 às 17h45.

Interrupção/baixa de Registro de Empresa

Interrupção de Registro

A pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro.

 

Resolução 1.121/2019 do CONFEA.

 

Como faço para requerer?

Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–>Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto:  Empresa; Assunto: Interrupção de Registro.

Clique Aqui

 

Documentos necessários:

  1. Requerimento de interrupção de registro de empresa

 

Observações:

 

1- Os documentos acima relacionados não poderão conter rasuras, caso contenha, o atendente não aceitará e solicitará ao requerente que providencie novo documento;

2- Não poderá possuir ART(s) em aberto e deverá pedir a baixa do(s) responsável(eis) técnico(s);

3- Para empresas que executaram obras ou serviços esporádicos, sediadas em outro Estado e que não possuem endereço/filial no Acre, apresentar somente o preenchimento do requerimento de cancelamento “a pedido” da Pessoa Jurídica;

4- O interrupção de registro, a pedido, será concedido à pessoa jurídica mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea. Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso;

5- É facultado à pessoa jurídica requerer a reativação de seu registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;

6- A pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro;

7- Em caso de documentos assinados digitalmente, os mesmos deverão ser anexados em formato JPEG.

 


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