Sobre a ART
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O que é ART?
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
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Qual a importância da ART para o profissional?
A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
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Em que caso devo recolher ART?
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no CREA-AC todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
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Como preencho uma ART?
Este serviço está disponível no sistema, por meio do link: https://servicos-crea-ac.sitac.com.br/.
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Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?
O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.
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Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?
Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.
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De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?
Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.
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O que acontece quando a ART não é recolhida?
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
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Após o pagamento, quando posso imprimir a ART sem tarja “RASCUNHO”?
A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-AC, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, entre 24 e 48 horas após o pagamento.
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Como efetuo a retificação de uma ART?
Após a confirmação e envio da ART a mesma não poderá ser retificada. Nesse caso, deverá ser preenchida nova ART – Substituição retificadora, vinculada à ART inicial somente para corrigir erro de preenchimento, desde que pela análise preliminar do CREA não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.
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Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar?
Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
- For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
- Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
- No preenchimento deverá ser informada a ART inicial à qual será vinculada a ART complementar.
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Já recolhi a ART e preciso incluir uma nova atividade técnica. Como procedo?
Nesse caso deverá ser recolhida nova ART complementar – detalhamento de atividade técnica, vinculada à inicial.
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Quais são as formas de registro de ARTs?
São três formas: inicial, complementar e substituição.
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O que é baixa de ART?
É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.
Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.
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Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?
Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional quando:
- Houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e
- Houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento.