REFIS 2023
Negocie Fácil Crea-AC. Crea-AC lança Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários20 de abril de 2023, às 15h03 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Começa na terça-feira 02 de maio e vai até o dia 28 de dezembro de 2023, Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Tributários do Crea-AC. A campanha é embasada na Resolução do Confea de nº 1.128/2020. O programa visa oportunizar a regularização da situação dos profissionais e empresas com débitos inscritos em dívida ativa até 2020, podendo aderir até 28/12/2023.
Os débitos relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, entre outros, podem ser parcelados em até 36x (parcelas de no mínimo R$70,00) e os descontos chegam até 100% nos juros de mora (para pagamento à vista).
Os interessados deverão preencher requerimento online protocolando a solicitação no REFIS 2023 do Crea-AC. Após o protocolo, a Procuradoria Jurídica – PROJUR, realizará contato para a negociação. Confira o passo a passo:
Passo 1: Inserir suas informações de CPF e senha do nosso sistema profissional:
Passo 2: Clicar em Protocolos na parte superior e sem seguida Cadastrar Protocolo:
Passo 3: No Grupo de Assuntos selecionar: Jurídico e em seguida, Recuperação Fiscal:
Passo 4: Ao abrir o requerimento, o profissional da o Aceite de que as informações são verdadeiras e clica em Cadastrar.
Após o cadastro a Procuradoria Jurídica do Crea-AC vai entrar em contato para finalizar a negociação.
Em caso de não pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, o parcelamento será cancelado. O não pagamento de qualquer parcela autoriza o registro da dívida no Cadastro Informativo de Créditos de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e nos cadastros de proteção ao crédito.
Confira as condições de pagamento:
- Período para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos: 02/05/2023 a 28/12/2023;
- Desconto de 100% (cem por cento) no juros de mora para pagamento à vista;
- Parcelamentos estendidos em até 36 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 70,00 (setenta) reais
- Nos parcelamentos em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 70% (setenta por cento) dos juros de mora;
- Nos parcelamentos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;e
- Nos parcelamentos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de até 30% (trinta por cento) dos juros de mora.
- É vedado o desconto sobre o montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei 5.194, 1966.
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