Crea-AC participa da assinatura de decreto do programa de estímulo à construção civil e vai promover regularização cadastral
Para ter acesso ao programa, empresas e os profissionais da Construção Civil devem estar com cadastro regular junto ao Crea-AC12 de agosto de 2021, às 15h05 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
A engenheira civil Carmem Nardino, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre – Crea-AC, participou da assinatura do decreto que instituiu o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda (PEC/GER-AC). O decreto foi assinado pelo governador Gladson Cameli, nesta quarta-feira, 11, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC.
“O Crea-AC fará campanha de regularização para que as empresas e seus profissionais estejam aptos a participarem das licitações, já que o investimento do PEC é de extrema importância para o estado e vem pra reaquecer o mercado local da construção civil, contribuindo para geração direta e indireta de empregos e renda”, pontuou a presidente Carmem Nardino.
A presidente Carmem Nardino assinando decreto de estimulo a Construção Civil. Foto: Assessoria comunicação Crea-AC
Aquecer a economia
O PEC/GER-AC vai priorizar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas realizadas para obras de pequeno porte no estado. Trata dos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 400 mil, disputados exclusivamente por micro e pequenas empresas nas modalidades de pregão e tomada de preço.
Assim, o Programa visa contribuir com a distribuição de renda de uma forma mais justa, movimentando diferentes setores ligados à construção civil e aquecendo a economia local.
Para participar
As empresas interessadas terão que participar de curso de capacitação gerencial de obras públicas, devendo apresentar o certificado de conclusão até o fim do contrato. Poderão concorrer às licitações até mesmo empresas que tenham pendências fiscais, conforme especificado no PEC/GER-AC.
As empresas terão prazo para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para até dez dias úteis após o pagamento da primeira medição do respectivo contrato e devem, assim como seu quadro técnico de engenheiros, estar regularizados perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado.
Confira a lei na íntegra clique aqui.