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Disponível em <https://creaac.org.br/crea-ac-participa-da-assinatura-de-decreto-do-programa-de-estimulo-a-construcao-civil-e-vai-promover-regularizacao-cadastral/>.
Acesso em 24/04/2024 às 04h54.

Crea-AC participa da assinatura de decreto do programa de estímulo à construção civil e vai promover regularização cadastral

Para ter acesso ao programa, empresas e os profissionais da Construção Civil devem estar com cadastro regular junto ao Crea-AC

12 de agosto de 2021, às 15h05 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A engenheira civil Carmem Nardino, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre – Crea-AC, participou da assinatura do decreto que instituiu o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda (PEC/GER-AC). O decreto foi assinado pelo governador Gladson Cameli, nesta quarta-feira, 11, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Acre – FIEAC.

“O Crea-AC fará campanha de regularização para que as empresas e seus profissionais estejam aptos a participarem das licitações, já que o investimento do PEC é de extrema importância para o estado e vem pra reaquecer o mercado local da construção civil, contribuindo para geração direta e indireta de empregos e renda”, pontuou a presidente Carmem Nardino.


A presidente Carmem Nardino assinando decreto de estimulo a Construção Civil. Foto: Assessoria comunicação Crea-AC

 

Aquecer a economia

O PEC/GER-AC vai priorizar a participação de micro e pequenas empresas nas licitações públicas realizadas para obras de pequeno porte no estado. Trata dos processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços de engenharia de até R$ 400 mil, disputados exclusivamente por micro e pequenas empresas nas modalidades de pregão e tomada de preço.

Assim, o Programa visa contribuir com a distribuição de renda de uma forma mais justa, movimentando diferentes setores ligados à construção civil e aquecendo a economia local.

Para participar

As empresas interessadas terão que participar de curso de capacitação gerencial de obras públicas, devendo apresentar o certificado de conclusão até o fim do contrato. Poderão concorrer às licitações até mesmo empresas que tenham pendências fiscais, conforme especificado no PEC/GER-AC.

As empresas terão prazo para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para até dez dias úteis após o pagamento da primeira medição do respectivo contrato e devem, assim como seu quadro técnico de engenheiros, estar regularizados perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado.

Confira a lei na íntegra clique aqui.


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