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Acesso em 17/07/2024 às 11h21.

Crea-AC entra com impugnação a Edital que desrespeita os cargos e o salário-mínimo profissional

A manifestação do Crea-AC destaca a incompatibilidade de cargo e de remuneração, as funções propostas no edital são privativas da engenharia.

1 de maio de 2024, às 15h24 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

De olho nos editais que desrespeitam os cargos e o salário-mínimo profissional, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre – Crea-AC, protocolou um pedido de impugnação ao Edital de Concurso Público n.º 006/2024, de 21 de abril de 2024 do concurso público da Prefeitura de Porto Acre.

A manifestação do Crea-AC destaca o provimento de vagas efetivas para cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Porto Acre, oferece 01 (uma) vaga para Fiscal de Obras, 01 (uma) vaga para Fiscal de Meio Ambiente e 02 (duas) vagas para Fiscal Sanitário, respectivamente, exigindo tão somente diploma de conclusão de Ensino Médio. As atribuições de Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal Sanitarista, em função do normativo legal, são privativas da engenharia, assim estabelecida na alínea “e” do Art. 7º, da Lei Federal Nº 5.194, 24 de dezembro, de 1966, c/c o inciso XII, § 1º, do Art. 1º, da Resolução Confea Nº 430, de 13 de agosto de 1999.

No entanto, outro ponto de discordância é a remuneração oferecida. O edital prevê uma remuneração mensal de R$ 1.412,00 para os cargos públicos de Fiscal de obras, fiscal sanitarista e fiscal de meio ambiente, para uma carga horária de 30 horas semanais de trabalho. Tal remuneração é considerada irrisória e desproporcional em relação à natureza do cargo e aos requisitos exigidos para a investidura, violando o artigo 39, §1º, da Constituição Federal.
A manifestação do Crea-AC destaca a incompatibilidade entre a remuneração proposta e a importância e complexidade das funções desempenhadas pelos engenheiros nos diversos campos mencionados. Além disso, ressalta a necessidade de valorização profissional e justa retribuição pelo trabalho prestado, conforme preconiza a legislação vigente.

Diante disso, o Crea-AC solicita a revisão dos cargos ofertados, como também a revisão da remuneração oferecida no edital, a fim de garantir uma contraprestação condizente com a qualificação e responsabilidades inerentes aos cargos de engenharia mencionados, assegurando assim o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que regem os concursos públicos. Para o Crea-AC, a valorização dos profissionais também passa pelo cumprimento da Lei do Salário Mínimo Profissional (4.950/A-66).

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