Crea-AC apoia PL sobre avaliações de imóveis de órgãos federais
10 de novembro de 2021, às 12h30 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Apresentado em junho deste ano, o Projeto de Lei nº 2.283/2021, que dispõe sobre procedimentos nas avaliações de imóveis destinados a órgãos e entidades públicas federais, tramita na Câmara Federal e conta com apoio do Crea-AC
A matéria determina que o laudo de avaliação de imóvel deve ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo, pois trata-se de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica.
Conforme o projeto, os procedimentos necessários para o laudo de avaliação correspondem à análise da documentação disponível, vistoria do imóvel, coleta de dados, diagnóstico de mercado e escolha da metodologia.
Além disso, no laudo deve constar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo Crea e obrigatório para serviços, projetos e obras da área tecnológica.
A presidente do Crea-AC , Eng Carmem Nardino, ressalta que essa atividade demanda conhecimentos específicos relativos a projetos de engenharia e arquitetura, construção civil, patologias, estatística, entre outras áreas do conhecimento, além da aplicação de normas técnicas relativas ao assunto – como a NBR 14.653 e normas do Ibape. Por isso deve ser feita por profissionais especializados. “Somente estes profissionais contam com formação específica em Avaliação de Imóveis, e que detém o conhecimento necessário para poder fazer uma avaliação criteriosa.”
Consulta pública sobre o Projeto de Lei está disponível no site da Câmara Federal. Para votar favorável à proposta, clique aqui.