Confea implanta trabalho remoto a partir de 1º de março
1 de março de 2021, às 19h17 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto
De caráter emergencial, a Portaria 59/2021 (SEI 0430716), assinada ad referendum pelo presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, na sexta-feira (26), estabelece o trabalho remoto a partir de 1º de março. A exceção é o Setor de Documentação, que manterá as atividades presenciais.
A decisão teve por base o Decreto nº 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Distrito Federal http://www.df.gov.br/.
Suspensão de reuniões presenciais
O presidente Krüger também assinou a Portaria 60/2021, que estabelece medidas administrativas como a suspensão de realização de reuniões deliberativas e não deliberativas presenciais nos termos do regimento interno do Confea, mantida a possibilidade de realização por videoconferência ou outros meios telemáticos, a critério do respectivo Colegiado.
Maria Helena de Carvalho
Equipe de Comunicação do Confea