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Disponível em <https://creaac.org.br/anuidade-6/>.
Acesso em 27/04/2024 às 14h46.

Anuidade

Não recebi o boleto para pagamento da anuidade. Como proceder?

Você pode emitir o seu boleto para pagamento no site do CREA-AC através do link http://servicos-crea-ac.sitac.com.br, ou pessoalmente na sede do CREA-AC.

Recebi o boleto para pagamento da anuidade e já estava vencido. Como faço para obter novo boleto?

Você pode emitir um novo boleto para pagamento no site do CREA-AC no link http://servicos-crea-ac.sitac.com.br, ou pessoalmente na sede do CREA-AC.

Estou desempregado. Tenho direito a desconto no pagamento da anuidade? Quem tem direito a desconto no pagamento da anuidade?

O desconto na anuidade, no caso de desemprego, não está previsto na legislação e Ato Administrativo do CREA-AC vigentes. É concedido desconto aos profissionais somente nos seguintes casos:

  • A primeira anuidade ao profissional recém-formado, a ser paga até 180 dias após a data da colação de grau;
  • Na anuidade de pessoa física, se também empresário individual (firma individual) que comprove a quitação da anuidade do exercício de pessoa jurídica, solicitado dentro do exercício vigente;
  • Ao profissional do sexo masculino, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea, e do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
  • Ao profissional portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devidamente comprovado por laudo médico atualizado e solicitado dentro do exercício vigente.

Possuo registro ativo no CREA-AC. Atualmente, não estou exercendo a minha profissão. Neste caso, basta eu deixar de pagar a anuidade? O que faço nesta situação?

Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro. A interrupção ou o cancelamento do registro são facultados ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições:

  • Não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida pelo Sistema Confea/Crea;
  • Não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do código de ética profissional ou das Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, em tramitação no Sistema Confea/Crea.
  • A anuidade do ano em exercício será cobrada proporcionalmente até o mês do pedido da baixa.

Meu CREA de origem é de outro Estado. Tenho visto no Acre. Tenho que pagar anuidade nos dois Estados?

Não. A anuidade deverá ser recolhida no Conselho Regional do seu registro de origem, ou no Estado em que estiver atuando.

Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao CREA-AC?

No ato da solicitação do registro, será cobrada apenas a taxa de registro e expedição de Carteira. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011.

Os valores das anuidades são previstos anualmente em Resolução específica do Confea.


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