Taxas
TAXAS 2024
TAXAS DE ART – TABELA A
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1458/2022
§2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
§3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.
TABELA A | ||
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 15.000,00 | R$ 99,64 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 262,55 |
Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.
– TAXA MÍNIMA: O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 99,64).
– TAXA MÁXIMA: O registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 3 da Tabela A (R$ 262,55).
TAXAS DE ART – TABELA B
TABELA B | ||
---|---|---|
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 500,00 | R$ 1,87 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,81 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,68 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,51 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,29 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 22,92 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 30,74 |
8 | De 7.500,01 até 15.000,00 | TABELA A |
DESCONTOS 2023
Veja abaixo as regras de descontos de acordo com o ato administrativo Nº 002/2024 – CREA-AC:
Art. 7º Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:
Descontos de primeiro Registro
I – 90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;
Desconto de empresário individual
II – 90% (noventa por cento), ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com a anuidade 2022, solicitado dentro do exercício vigente;
Desconto de Sênior
III – 90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;
Desconto de PNE
IV – 90% (noventa por cento),ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-AC.
§ 1º Não haverá acúmulo de descontos.
§ 2º O Microempreendedor Individual não será contemplado com o desconto previsto no inciso II, deste artigo, em virtude da isenção concedida à pessoa jurídica, pela Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014.
Taxas e Descontos:
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