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Disponível em <https://creaac.org.br/taxas/>.
Acesso em 04/10/2024 às 08h15.

Taxas

TAXAS 2024

TAXAS DE ART – TABELA A

DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-1458/2022
§2º O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.
§3º O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

TABELA A
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 15.000,00 R$ 99,64
2 Acima de 15.000,00 R$ 262,55

Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.

– TAXA MÍNIMA: O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 99,64).
– TAXA MÁXIMA: O registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 3 da Tabela A (R$ 262,55).

TAXAS DE ART – TABELA B

TABELA B
FAIXAS VALOR DO CONTRATO TAXA DA ART (EM R$)
1 Até 500,00 R$ 1,87
2 De 500,01 até 1.000,00 R$ 3,81
3 De 1.000,01 até 2.000,00 R$ 5,68
4 De 2.000,01 até 3.000,00 R$ 9,51
5 De 3.000,01 até 4.500,00 R$ 15,29
6 De 4.500,01 até 6.000,00 R$ 22,92
7 De 6.000,01 até 7.500,00 R$ 30,74
8 De 7.500,01 até 15.000,00 TABELA A

 

DESCONTOS 2023

Veja abaixo as regras de descontos de acordo com o ato administrativo Nº 002/2024 – CREA-AC:

Art. 7º Conceder os seguintes descontos sobre o valor base/integral da anuidade na data da concessão:

 Descontos de primeiro Registro

I –   90% (noventa por cento), na primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso, concedido automaticamente pelo sistema;

Desconto de empresário individual

II –   90% (noventa por cento), ao empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com a anuidade 2022, solicitado dentro do exercício vigente;

Desconto de Sênior

III –   90% (noventa por cento), ao profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea e a profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea. O desconto será concedido automaticamente pelo sistema no exercício seguinte à integralização do período/idade mencionados;

Desconto de PNE

IV –   90% (noventa por cento),ao profissional que comprovar ser portador de doença grave, que resulte em incapacitação para o exercício profissional, devendo apresentar laudo médico atualizado e solicitar o desconto dentro do exercício vigente, o qual será analisado pelo Crea-AC.

§ 1º Não haverá acúmulo de descontos.

§ 2º O Microempreendedor Individual não será contemplado com o desconto previsto no inciso II, deste artigo, em virtude da isenção concedida à pessoa jurídica, pela Lei Complementar 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 2014.

Taxas e Descontos:


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