COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA PROFISSIONAL - CEP

 
A Lei nº 5.194/66, que Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências define:
Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais:... julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas.
Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
A Comissão Permanente de Ética Profissional é definida pela Resolução nº 1.004/03, do Confea, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar: 
Art. 3º A Comissão de Ética Profissional é órgão auxiliar das câmaras especializadas, constituída de acordo com o regimento do Crea.
É atribuição da Comissão de Ética Profissional instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando ou determinando a realização de diligências necessárias para apurar os fatos e emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.
 
Desta forma, o processo de denúncia segue o seguinte caminho no Crea:
Denúncia protocolada;
Câmara Especializada da modalidade do profissional delibera pelo acatamento da denúncia e encaminhamento a CEP;
Instrução na CEP: - Despacho Saneador;
- Depoimentos de Denunciante, Denunciado e testemunhas;
- Relatório Final;
Câmara Especializada delibera pela penalização ou arquivamento com base na instrução da CEP. 
A Comissão de Ética Profissional foi escolhida pelo Plenário do CREA-AC.

 

COMISSÃO  DE ÉTICA PROFISSIONAL – CEP 

 

TITULARES:

1. Eng.° Civil Antônio de Lima Furtado


2. Eng.ª Civil Rosa Maria de Souza Costa


3. Eng.ª Agrônoma Carminda Luzia Silva Pinheiro


4. Eng.° Eletricista Edlailson Pimentel da Silva

5. Eng.° Florestal Jânio Cândido Português


SUPLENTES:

1. Eng.° Civil Joaquim Ferreira do Nascimento Junior


2. Eng.ª Agrônomo Quirino Henrique Lima Garcia


3. Eng.° Florestal Rogério Magalhães Ferreira


4. Tecnólogo em construção Civil Antonio Luiz Jarude Thomaz


5. Eng.° Mecânico Aysson Rosas Filho


COORDENADOR: Eng.° Civil Antônio de Lima Furtado


COORDENADORA ADJUNTA: À escolher na reunião de instalação.


SECRETÁRIO: Emerson de Souza Neri



CALENDÁRIO DO CREA-AC PARA 2022 ( A ser aprovado)

REUNIÕES ÀS QUINTAS-FEIRAS PARA PLENÁRIA E CÂMARAS

MÊS


 

Comissão de Ética


JANEIRO


26 - Reunião Especial de instalação

(terça-feira)


FEVEREIRO



17 - (quarta-feira)


MARÇO


10 (quarta-feira)


ABRIL


21 (quarta-feira)


MAIO


19 (quarta-feira)


JUNHO


16 (quarta-feira)


JULHO


21 (quarta-feira)


AGOSTO


11(quarta-feira)


SETEMBRO


08 (quarta-feira)


OUTUBRO


20 (quarta-feira)


NOVEMBRO


17 (quarta-feira)


DEZEMBRO


 15 (quarta-feira)



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