A Lei nº 5.194/66, que Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências define:
Art. 34 - São atribuições dos Conselhos Regionais:... julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração da presente Lei e do Código de Ética, enviados pelas Câmaras Especializadas.
Art. 45 - As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética.
A Comissão Permanente de Ética Profissional é definida pela Resolução nº 1.004/03, do Confea, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar:
Art. 3º A Comissão de Ética Profissional é órgão auxiliar das câmaras especializadas, constituída de acordo com o regimento do Crea.
É atribuição da Comissão de Ética Profissional instruir processo de infração ao Código de Ética Profissional, ouvindo testemunhas e partes, e realizando ou determinando a realização de diligências necessárias para apurar os fatos e emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada competente para apreciação.
Desta forma, o processo de denúncia segue o seguinte caminho no Crea:
Denúncia protocolada;
Câmara Especializada da modalidade do profissional delibera pelo acatamento da denúncia e encaminhamento a CEP;
Instrução na CEP: - Despacho Saneador;
- Depoimentos de Denunciante, Denunciado e testemunhas;
- Relatório Final;
Câmara Especializada delibera pela penalização ou arquivamento com base na instrução da CEP.
A Comissão de Ética Profissional foi escolhida pelo Plenário do CREA-AC.
COMISSÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL – CEP
TITULARES:
1. Eng.° Civil Antônio de Lima
Furtado
2. Eng.ª Civil Rosa Maria de
Souza Costa
3. Eng.ª Agrônoma Carminda Luzia
Silva Pinheiro
4. Eng.° Eletricista Edlailson
Pimentel da Silva
5. Eng.° Florestal Jânio Cândido Português
SUPLENTES:
1. Eng.° Civil Joaquim Ferreira
do Nascimento Junior
2. Eng.ª Agrônomo Quirino Henrique
Lima Garcia
3. Eng.° Florestal Rogério
Magalhães Ferreira
4. Tecnólogo em construção Civil Antonio Luiz
Jarude Thomaz
5. Eng.° Mecânico Aysson Rosas
Filho
COORDENADOR: Eng.° Civil Antônio de Lima Furtado
COORDENADORA ADJUNTA: À escolher na reunião de instalação.
SECRETÁRIO: Emerson de Souza Neri
CALENDÁRIO DO CREA-AC PARA 2022 ( A ser aprovado) |
REUNIÕES ÀS QUINTAS-FEIRAS PARA PLENÁRIA E CÂMARAS |
MÊS |
| Comissão de Ética |
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JANEIRO |
| 26 - Reunião Especial de instalação (terça-feira) |
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FEVEREIRO |
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17 - (quarta-feira) |
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MARÇO |
| 10 - (quarta-feira)
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|
ABRIL |
| 21 - (quarta-feira)
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MAIO |
| 19 - (quarta-feira)
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|
JUNHO |
| 16 - (quarta-feira)
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JULHO |
| 21 - (quarta-feira)
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AGOSTO |
| 11- (quarta-feira)
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SETEMBRO |
| 08 - (quarta-feira)
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OUTUBRO |
| 20 - (quarta-feira)
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|
NOVEMBRO |
| 17 - (quarta-feira)
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|
DEZEMBRO |
| 15 - (quarta-feira)
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