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Disponível em <https://creaac.org.br/crea-ac-agradece-ao-deputado-federal-eduardo-veloso-pela-retirada-e-arquivamento-do-pl-no-1363-2026/>.
Acesso em 07/06/2026 às 11h47.

Crea-AC agradece ao Deputado Federal Eduardo Veloso pela retirada e arquivamento do PL nº 1363/2026

2 de junho de 2026, às 10h33 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A presidente do Crea-AC, Eng.ª Carmem Nardino, e os conselheiros do Crea-AC reuniram-se, na tarde desta segunda-feira, 1º de junho, na sede do Conselho, em Rio Branco,com o Deputado Federal Eduardo Velloso para um ato de agradecimento pela solicitação de retirada e arquivamento do Projeto de Lei nº 1363/2026, de sua autoria, que altera a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985.

Em sua fala, a presidente destacou que “a aprovação desta matéria traria impactos negativos para o exercício da nossa profissão e para a qualidade dos serviços que prestamos à sociedade, uma vez que promoveria alterações incompatíveis com a legislação profissional vigente, ao permitir que conselho profissional diverso do Sistema Confea/Crea realizassem registros profissionais relacionados à especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho”.

Deputado Federal Eduardo Velloso e a Presidente Carmem Nardino

O Conselheiro Engº Civil e de Segurança do Trabalho Joaquim Ferreira do Nascimento Júnior, representante do plenário do Crea-AC na Coordenadoria Nacional, reconheceu o compromisso e a disposição do Deputado Federal em dialogar com a categoria para compreender o real impacto dessa proposta. Ele ressaltou que os engenheiros de segurança do trabalho são profissionais especializados em identificar perigos potenciais, avaliar os riscos associados, elaborar laudos técnicos e propor soluções que minimizem ou eliminem esses riscos, trabalhando em conjunto com outros setores para implementar práticas seguras e garantir a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Conselheiro Eng.º Civil e de Segurança do Trabalho Joaquim Júnior

Em sua fala, o Deputado Federal Eduardo Veloso reconheceu que a pauta defendida pelos profissionais engenheiros de segurança do trabalho é legal e legítima, e tem o objetivo de defender a sociedade e os seus profissionais. Destacou a importância do trabalho dos engenheiros para o crescimento do estado e a relevância do diálogo com o Conselho profissional para garantir avanços em matérias prioritárias de interesse da engenharia: “Manifesto meu respeito pelo trabalho que vem sendo realizado pelo Confea/Crea junto ao Congresso Nacional e coloco-me à disposição para estreitar esse diálogo, discutindo e apoiando as pautas de interesse da engenharia.”

O Conselheiro Engº Eletricista Leonardo Carneiro afirmou que “essa decisão demonstra grande respeito e compromisso com os profissionais da engenharia, agronomia e geociências e com o futuro da nossa área, nos colocamos à disposição para construir, em conjunto, propostas seguras, justas e benéficas tanto para os profissionais quanto para toda a sociedade”.

conselheiro Eng.º Eletricista Leonardo Carneiro

Os Coordenadores e Representantes da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho -CCEEST dos Creas, reunidos em Brasília/DF, no período de 06 a 08 de maio de 2026, aprovaram proposta de manifestação contrária ao Projeto de Lei nº 1363/2026, de autoria do Deputado Federal Eduardo Veloso, que  visa alterar o art. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, para incluir profissionais Químicos na especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, permitindo seus registros nos Conselhos Regionais de Química. A proposta também incluiu a solicitação para que o sistema Confea/Crea adote providências institucionais junto às lideranças parlamentares, requisitando o arquivamento definitivo e imediato do Projeto de Lei.

Vale ressaltar que a atuação como engenheiro de segurança do trabalho é regulamentada pela Lei 7.410/1985 e pela Resolução 359/1991 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Essas normas determinam que apenas profissionais formados em Engenharia ou Arquitetura podem exercer essa função, o que inclui a impossibilidade de bacharéis em Química atuarem como engenheiros de segurança do trabalho.

O Crea-AC reafirma seu compromisso com a valorização profissional, a defesa das atribuições legalmente estabelecidas e a promoção de um ambiente de trabalho seguro para a sociedade brasileira.